Considerando o projeto de Lei 4838 de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha que altera a Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais  ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a discriminação ou privilégios nos contratos de trabalho.
       Considerando o Projeto de Lei 3567 de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha, que institui o dia Nacional da Defesa Civil.
       Considerando o Projeto de Lei de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha que  Cria o Índice Nacional de Responsabilidade Social e o Cadastro de Inadimplentes Sociais - CADIS.
        Considerando projeto de Lei de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha que  dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Região Oeste de São Paulo – UNFROESTE, com sede no município de Osasco, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
        Considerando o projeto de Lei de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha a obrigatoriedade dos fabricantes de aparelhos celulares alertarem seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde.
        Considerando o Projeto de Lei de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha que concede anistia a todos os trabalhadores rurais de Rondônia punidos de qualquer forma pela participação no episódio denominado “Massacre de Corumbiara”. Art. 2º: A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nas Legislações Especiais.
        Considerando o projeto de Lei de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha que Disciplina a conduta em campanha eleitoral.
        Considerando o Projeto de Leio de autoria do nobre Dep. João Paulo Cunha  que trata da  utilização de subsolo por empresas de comunicação.
        Considerando a importância do deputado Federal João Paulo Cunha nas conquistas obtidas pela população mais excluída em solo brasileiro.
        Considerando a relevante atuação do Nobre Dep. João Paulo Cunha na luta e na criação do movimento de direitos humanos.
        Considerando a importância e a brilhante atuação do Nobre Dep. João Paulo Cunha como Presidente da Câmara dos Deputados em um momento em que o governo Lula precisava aprovar os projetos para o avanço do  pais.
        Considerando que a nação teve um Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,  a altura de um pais de primeiro mundo.
        Considerando que o Nobre Dep João Paulo Cunha ocupou o cargo de Presidente da República do Brasil.
        Considerando por parte do Nobre Dep. João Paulo Cunha a humilde, sinceridade, retidão, coerência, inteligência e sempre amigo de todos, 
         Considerando a  importância do Dep João Paulo Cunha para o cidadão de Osasco , e para todo o povo brasileiro,  se solidariza na certeza do pleno restabelecimento de sua idoneidade
        Considerando que com o tempo a sociedade organizada possa ter um STF, coerente, justo, que não se paute por uma mídia conservadora que ao longo do processo histórico vem mentindo e envenenando a população, condenando e julgando antes do devido processo legal.
       Considerando que esperaremos o tempo necessário o nosso líder o Nobre Dep. João Paulo Cunha, para juntos realizarmos nossas atividades políticas.
        Considerando que o Nobre Dep João Paulo Cunha é  militante histórico do PT e o mais bem votado do Estado de São Paulo.
        Considerando que tínhamos total esperança de maior inclusão de pessoas com deficiência de  no futuro governo de Osasco de João Paulo Cunha.
        Considerando que o Nobre Dep. João Paulo Cunha seria eleito o prefeito com a maior votação na história da cidade de Osasco com toda a certeza deste mundo.
        Considerando que teremos a certeza de estarmos em breve contando com sua bravura e luta em favor do povo mais carente do nosso Brasil.
Assinamos esta Moção de Apoio e Solidariedade.
 FORÇA JOÃO PAULO CUNHA! CONFIAREMOS EM TI ETERNAMENTE.
OSASCO, 30 DE AGOSTO DE 2012.
Núcleo Inclusão no Bairro.
Setorial Estadual da Pessoa com Deficiência do PT.
Setorial da Pessoa com Deficiência da  Macro-Osasco
Coletivo de Pessoas com Deficiência do PT.
Coletivo de Professores e Professoras com Deficiência da Apeoesp.
Coletivo de Trabalhadores com Deficiência do SINDSAÚDE.
Coletivo de Trabalhadores com Deficiência da CUT de Osasco.
Coletivo de Trabalhadores com Deficiência da CUT Estadual.
Coletivo de Trabalhadores com Deficiência da CUT Nacional.
Coletivo de Trabalhadores com |Deficiência da CNTE
Articulação Sindical dos Professores de Osasco.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Osasco – Vice- Presidência.
Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – MODEF.
Associação em Referência ao Deficiente do Brasil.
Comissão Pró- Pastoral da Pessoa com Deficiência da Diocese de Osasco.

 
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